INEXIGIBILIDADE: 00001 - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - EXTRATO DE CONTRATO

Tipo: MENOR PREÇO

Data do aviso: 03/02/2025

Data do extrato: 03/02/2025

Data da divulgação do extrato: 03/02/2025

Data da divulgação da ratificação: 03/02/2025

Valor estimado: R$ 84.000,00


Motivo da escolha da origem
Em decorrência das características e particularidades do objeto da contratação em tela, a mesma poderá ser efetuada junto a: RENATO MARLIS DE ABREU SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - R$ 84.000,00; pretenso contratado muito bem conceituado no desempenho das atividades inerentes ao ramo pertinente a sua especialidade, apresentando ótima qualidade e preços dos seus serviços, já comprovados anteriormente, justificando, desta forma, a sua escolha. Trata-se, além do mais, da contratação de serviços técnicos especializados com profissional ou empresa de notória especialização.


Justificativa do preço
? valor da referida contratação está satisfatório e compatível com os preços praticados no mercado, conforme a correspondente proposta apresentada e levantamento efetuado, mediante pesquisa apropriada, em anexo.


Fundamentação legal
Entende-se que a regra da obrigatoriedade da licitação não é absoluta, contemplando exceções, que a própria legislação enumera. Portanto a contratação em comento poderá ser acobertada por Inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, inciso III, alínea c, da Lei 14.133/21; considerado, ainda, o disposto na Lei Federal nº 14.039/20: "Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:" "III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:" "c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;" Lei nº 14.039, de 17 de agosto de 2020: "Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), e o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, para dispor sobre a natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados e por profissionais de contabilidade."


Informações do objeto
SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA NA ARÉA DE DIREITO LEGISLATIVO, NA ELABORAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE LEIS, RESOLUÇÕES E PARECERES E REUNIÕES JUNTO A COMISSÕES TEMÁTICAS.

Data da ratificação:

03/02/2025

Formas de publicação
Publicação Tipo Descrição
03/02/2025 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DOM
Informações dos responsáveis
Responsabilidade Agente
PREGOEIRO/PRESIDENTE DA COMISSÃO FRANCISCA QUEIROGA DA SILVA
RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO KAMILA CORREIA DE SOUSA
RESPONSÁVEL PELO PARECER TÉCNICO JURÍDICO EDNELTON HELEJONE BENTO PEREIRA
Informações dos órgãos
Orgão Ordenador Tipo
Câmara Municipal de Cajazeiras Lindberg Lira de Souza GERENCIADOR
Informações dos participantes
Participante Resultado
RENATO MARLIS DE ABREU SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Vencedor
Informações dos andamentos
Data/Hora Fase Situação Responsável Ações

03/02/2025 - 18:15

PROCESSO CADASTRADO

ABERTA

KAMILA CORREIA DE SOUSA

03/02/2025 -

EXTRATO DE CONTRATO

FECHADA

Lindberg Lira de Souza

Arquivos disponíveis

Descrição Tamanho Extensão Arquivos
AUTORIZAÇÃO  570KB  pdf 

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA  806KB  pdf 

DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA  173KB  pdf 

ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR  1MB  pdf 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS   495KB  pdf 

HABILITAÇÃO  1MB  pdf 

PARECER  180KB  pdf 

PESQUISA DE MERCADO  573KB  pdf 

PROPOSTA  208KB  pdf 

PUBLICAÇÃO  425KB  pdf 

Contratos Vinculados/Vencedores

Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor Vigência Mais
03/02/2025 CONTRATO ORIGINAL 00001 2025 RENATO MARLIS DE ABREU SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 84.000,00 03/02/2025
03/02/2026

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