O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAJAZEIRAS, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em cumprimento ao Acórdão proferido pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, nos autos do Agravo de Instrumento de autos nº 0828363-33.2024.8.15.0000, que reformou decisão da 4ª Vara Mista de Cajazeiras e deferiu tutela de urgência determinando a imediata rescisão dos contratos administrativos celebrados com escritórios de advocacia e empresas de consultoria
O Portal do(a) Câmara Municipal de Cajazeiras utiliza cookies para melhorar a sua experiência,
de acordo com a nossa Política de Privacidade,
ao continuar navegando, você concorda com estas condições.