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Organizar e Administrar Seus Próprios Recursos, Deliberar sobre Sessões Extraordinárias e Sessões Solenes.
Elaborar e Aprovar Leis Municipais, Autorizar Isenções e Benefícios, Votar o Orçamento Anual e Plurianual, Criar e Extinguir Cargos Públicos.
Regimento Interno - Art. 24: a Mesa É o Órgão Diretor de Todos os Trabalhos Legislativos e Administrativos da Câmara.
Regimento Interno - Art. 25. Compete à Mesa da Câmara Privativamente, em Colegiado: I - Dispor sobre Sua Organização, Funcionamento, Policia, Criação, Transformação Ou Extinção dos Cargos, Empregos e Funções 'de seus serviços, e a iniciativa de lei para a fixação e-alteração da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes-orçamentárias;-ii - apresentar projeto de lei que fixa os subsídios dos vereadores, do prefeito, do vice--prefeito e dos secretários municipais;-iii - apresentar as proposições concessivas de licenças e afastamento do prefeito;-iv - elaborar a proposta orçamentária da câmara a ser incluída no orçamento do município;-v - representar em nome da câmara, junto aos poderes da união, do estado e do-município;-vi - baixar ato para alterar a dotação orçamentária com recursos destinados às despesas-da câmara;-vii - organizar de desembolso das dotações da câmara, vinculadamente ao repasse-mensal das mesmas pelo executivo;-viii - enviar ao executivo, em época própria, as contas do legislativo do exercício-precedente, para sua incorporação às contas do município;-ix - proceder à redação das resoluções e decretos legislativos;-x - deliberar sobre convocação de sessões extraordinárias da câmara.-xi - receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições-regimentais;-xii - deliberar sobre a realização de sessões solenes fora da sede da edilidade;-xiii - determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas-na legislatura anterior.
Regimento Interno - Art. 26. o Vice-presidente Substitui o Presidente nas Suas Faltas e Impedimentos Eventuais e Será Substituído, nas Mesmas Condições, Pelo 1º e 2º Secretários, Respectivamente.
Regimento Interno - Art. 27. Quando, Antes de Iniciar-se Determinada Sessão Ordinária Ou Extraordinária, Verificar-se a Ausência dos Membros Efetivos da Mesa, Assumirá a Presidência o Vereador Mais Idoso Presente, Que Convidará Qualquer dos Demais Vereadores para as Funções de Secretário, Sendo Este Último Procedimento, Aplicado Também nos Casos de Ausência Conjunta do 1º e 2º Secretários.
Regimento Interno - Art. 28. a Mesa, Reunir-se-á, Independente do Plenário, para Apreciação Prévia de Assuntos Que Serão Objeto da Deliberação de Edilidade Que por Sua Especialidade, Demandem Intenso Acompanhamento e Fiscalização Ou Ingerência do Legislativo.
É o órgão que exerce o Poder Legislativo no município, onde os vereadores se reúnem para elaborar leis, fiscalizar o prefeito e discutir os interesses da população.
É o órgão que dirige a Câmara, cuidando da parte administrativa e da condução dos trabalhos legislativos. É eleita pelos próprios vereadores.
As principais funções são: Legislar (propor, debater e votar leis), Fiscalizar (acompanhar os gastos e atos do Executivo) e Representar (ser o canal entre o povo e o governo).
Através de pedidos de informação por escrito, visitas a órgãos públicos e análise dos gastos anuais do município.
É o repasse mensal que a Prefeitura faz à Câmara Municipal para que ela possa custear suas despesas e manter sua autonomia.
São reuniões convocadas pela Câmara para debater temas específicos de grande impacto, oportunidade em que ocorre a participação direta da comunidade.
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